Economia Circular e Logística Reversa

Você sabe o que é ESG?

Economia Circular e Logística Reversa

ESG (Environmental, Social and Governance - em português: Meio Ambiente, Social e Governança) é um conjunto de critérios que visam avaliar e medir a performance de empresas em questões ambientais, sociais e de governança corporativa.

As questões ambientais incluem a gestão de recursos naturais, as emissões de gases de efeito estufa, o uso de energias renováveis e a proteção da biodiversidade. Já as questões sociais incluem a diversidade e inclusão, o bem-estar dos trabalhadores, o relacionamento com as comunidades e a proteção dos direitos humanos. Finalmente, a governança corporativa inclui questões de transparência, responsabilidade e integridade.

A adesão aos critérios ESG é cada vez mais importante para empresas, pois pode afetar sua reputação e atrair investidores que buscam investimentos responsáveis e sustentáveis. Além disso, a implementação de práticas ESG também pode ajudar a mitigar riscos futuros e a maximizar o valor a longo prazo para os acionistas.

Economia Circular e Logística Reversa

Economia Circular e Logística Reversa

A economia circular é um modelo econômico que busca manter os recursos em uso o máximo de tempo possível, ao invés de extraí-los, transformá-los em produtos, usá-los e descartá-los. Ela se baseia em três princípios: reutilização, reparo e reciclagem.

A ideia é criar sistemas econômicos que sejam fechados, sem perda de qualidade, onde materiais e recursos são mantidos em uso constante, ao invés de serem descartados após um único uso. Isso é alcançado através da reutilização de materiais, da reparação de produtos em vez de substituição, e da reciclagem de resíduos.

A economia circular é uma alternativa ao modelo linear de produção e consumo, que se baseia no uso de recursos naturais, transformação em produtos, uso e descarte. A economia circular busca maximizar o uso de recursos e minimizar a geração de resíduos e a poluição do meio ambiente, além de promover a sustentabilidade econômica e social.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que procura organizar a forma com que o país lida com o lixo e exigir dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. O constante aumento populacional nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos. Esse crescimento não é acompanhado pelo descarte adequado de embalagens e dos próprios itens, que se degradam e acabam sendo descartados de forma incorreta, o que pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana com contaminação do solo, dos corpos d'águas, e disposição em áreas de preservação, por exemplo. Um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados, poupando recursos naturais, financeiros e emissões de CO2, que desequilibram o efeito estufa. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros, e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada ao integrar poder público, iniciativa privada e cidadão. Em 2010, a lei n° 12.305 foi sancionada e a PNRS foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10.Objetivos Existem 15 objetivos na PNRS:

  • 1. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • 2. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • 3. estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • 4. adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
  • 5. redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • 6. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matériasprimas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • 7. gestão integrada de resíduos sólidos;
  • 8. articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • 9. capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • 10. regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
  • 11. prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a. produtos reciclados e recicláveis;
  • a. produtos reciclados e recicláveis;
  • b. bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • 12. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • 13. estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
  • 14. incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
  • 15. estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

E como todos eles podem ser cumpridos? Há instrumentos que PNRS prevê, como incentivo à coleta seletiva e à reciclagem, práticas educação sanitária e ambiental, incentivos fiscais e à logística reversa. Dentre tudo o que foi aprovado, dois pontos recebem grande destaque:

Redução de resíduos e fim dos lixões

A lei propõe a redução dos resíduos gerados, de modo a incentivar reciclagem e aproveitamento, como veremos no ponto seguinte. Já os rejeitos devem ser destinados a locais adequados para minimizar os danos ambientais e à saúde humana. Isso se efetivaria com uma das metas, que é a "eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Assim, os rejeitos não seriam dispostosa céu aberto, e sim levados a locais próprios que poderiam reaproveitá-los para produção de biogás, por exemplo.

Responsabilidade compartilhada e logística reversa

Antes da lei, quando um consumidor descartava um produto em um local inadequado, ninguém sabia de quem era a culpa. Com a PNRS, essa responsabilidade é dividida entre os diversos participantes da cadeia, já que é determinada a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A análise do ciclo de vida de um item compreende todo o processo do produto, desde a extração da matéria prima, produção, consumo e descarte final. A responsabilidade sobre o produto que cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na logística reversa.

Um dos mecanismos dessa responsabilidade conjunta cabe principalmente ao setor privado, que deve viabilizar a logística reversa, especialmente de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Apesar da ênfase nesses itens mais problemáticos em termos ambientais, a lei determina que as medidas de logística reversa devem se estender a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. Ou seja, as empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas, que podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.

A PNRS é extensa e versa sobre muitas outras coisas, como ordens de prioridade para evitar geração de resíduos, determina que algumas tecnologias podem ser utilizadas para gerar energia a partir do "lixo", mostra as especificidades dos planos de gerenciamento em cada nível, etc. Confira a lei n° 12.305/10 na íntegra. (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm)

Como a IVC Embalagens pode ajudar no processo de logística reversa?

A IVC Embalagens tem larga experiência no processo de reciclagem de embalagens plásticas. Atuamos em todas as fases da cadeia produtiva desde fornecer soluções para que o cliente reserve os seus resíduos plásticos passando pela coleta, triagem, limpeza, reciclagem e produção de novas embalagens prontas para serem reinseridas no ciclo econômico novamente. Esse processo assegura que os resíduos sólidos de plástico retornem para a sua origem evitando inúmeros problemas, como a contaminação de solos, rios, mares e diversos ecossistemas. É interessante adicionar que à partir desse processo há a diminuição no consumo de matéria-prima base uma vez que os resíduos plásticos serão reinseridos na cadeia produtiva.Ao recolhermos os resíduos plásticos de nossos clientes os mesmos são reciclados e podem ser utilizados como matéria prima para a produção das embalagens plásticas utilizadas por esses mesmos clientes.

Consulte um de nossos especialistas para apresentarmos o melhor projeto para destinação dos seus resíduos plásticos.

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